Maternidade
Licenças Médicas
Tem direito a servidora gestante a partir do 8º (oitavo) mês de gestação ou a partir do parto.
Em caso de licença solicitada após o parto:
O início do afastamento será contado a partir da data do evento, sendo o prazo de afastamento de 180 (cento e oitenta) dias.
Caso a servidora deseje, poderá encaminhar para a Unidade de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho (USPS), no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a documentação abaixo, através de um portador que a represente:
1. Documento de identidade original expedido por órgão público ou outro documento oficial de identificação, em bom estado de conservação, que permita a sua identificação fotográfica, aceito em todo o território nacional.
2. Atestado médico de 180 dias.
3. Certidão de nascimento da criança (original e cópia).
Em caso de licença solicitada antes do parto:
Nos casos em que a solicitação de licença maternidade se dê antes do parto, estando a gestante, no mínimo, no 8º (oitavo) mês de gestação, deverá a mesma apresentar-se à Unidade de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho (USPS) para inspeção pericial.
1. Formulário de Perícias Médicas devidamente assinado pelo requerente e carimbado e assinado pela chefia imediata (disponível no site www.irh.pe.gov.br).
2. Documento de identidade original expedido por órgão público ou outro documento oficial de identificação, em bom estado de conservação, que permita a sua identificação fotográfica, aceito em todo o território nacional.
3. Comprovante de vínculo com o Poder Público Estadual que informe o órgão de origem, a unidade de trabalho, o cargo/função e a matrícula funcional.
4. Laudo médico e ultrassonografia recente com a idade da gestação.